Planejamento Patrimonial, Sucessório e Direito de Família
Planejamento patrimonial, com o objetivo de simplificar as sucessões e mitigando ou mesmo evitando eventuais disputas entre herdeiros. Além de evitar eventuais disputas entre herdeiros, planejamentos patrimoniais podem ser realizados e estruturados de forma a propiciar uma série de vantagens tributárias.
O planejamento patrimonial e sucessório permite uma melhor organização e reestruturação do patrimônio familiar, principalmente por antecipar e resolver questões que possam surgir nas sucessões de sócios ou acionistas, assegurando a preservação da governança corporativa.
Entre as atividades, destacam-se:
1) Atuação em ações declaratórias de união estável e em ações de dissolução de união estável, consensuais ou litigiosas;
2) Atuação em divórcios extrajudiciais e judiciais, consensuais ou litigiosos;
3) Atuação em inventários extrajudiciais e judiciais, consensuais ou litigiosos, incluindo, quando necessário, negociações relacionadas à partilha dos bens inventariados, de modo a abreviar a conclusão desses processos;
4) Criação de holdings familiares e elaboração de diretivas antecipadas em vida, tais como mandato duradouro e testamento vital para, por exemplo, prever atos a serem praticados em casos de incapacidade temporária (internações hospitalares prolongadas e outros);
5) Elaboração de escrituras públicas de emancipação, de união estável e de dissolução de união estável;
6) Elaboração de testamentos públicos ou particulares; Estipulação de cláusulas restritivas em doações e testamentos, tais como impenhorabilidade, incomunicabilidade, inalienabilidade e reversão;
7) Negociações e mediação relacionadas à partilha de bens, às regras aplicáveis à guarda dos filhos e ao pagamento de pensões alimentícias, tanto em divórcios quanto em dissoluções de uniões estáveis;
8) Partilhas em vida ou adiantamentos, na medida do possível, das legítimas dos herdeiros legais necessários;
9) Realização de doações em adiantamento de legítima e/ou de doações da parte disponível; e Reorganização e reestruturação de empresas familiares.